Oca do Ric

Locação Integral
1
A locação total do espaço pode ser feita de duas formas: Residencial ou Comercial. Nas duas situações, o contrato mínimo de locação será de três anos com o pagamento à vista e caução.
2
O contrato de locação comercial será de R$ 255.000 mais caução de R$ 25.000, duzentos e sinquenta e cinco mil reais de locação, mais vinte e cinco mil reais de caução. Ou seja, o valor total será de R$ 280.000, duzentos e cinquenta mil reais, por um período de três anos.
3
O contrato de locação residencial será de R$ 210.000 mais caução R$ 20.000, duzentos e dez mil reais de locação, mais vinte mil reais de caução. Ou seja o valor total será de R$ 230.000, duzentos e trinta mil reais, por um período de três anos.
4
Não há desconto ou parcelamento do valor da locação
5
A entrega das chaves e do imóvel será feita após o pagamento integral da locação e do caução.
Comercial
1
A eventual saída antes do prazo não implicará em devoluções de valores, ou permissão
para que os bens deixados no imóvel sejam retirados à revelia do proprietário. Neste caso,
serão tomadas medidas judiciais, penais e policiais para o imediato ressarcimento dos
prejuízos por apropriação indébita.
2
O imóvel poderá ser uzado para fins residenciais e comerciais, respeitando as normas do
município de Imbituba e uma convivência pacífica com os vizinhos. Há uma boa estrutura
para tocar um hostel e existe a possibilidade de ampliar o imóvel para locação de casas,
como fazer um segundo piso. O espaço e a localização permitem atividades comerciais amplas, como bar, restaurante, lojas e comércio em geral.
3
As eventuais reformas e melhorias devem ser comunicadas por escrito ao proprietário, e na
falta deste, ao seu filho Lucas Scherer Luz. As obras só podem iniciar com autorização
escrita do proprietário e correm por conta e risco do arrendatário. O proprietário facilitará
todas as condições das melhorias.
4
Para tanto, elas se incorporam ao imóvel e não podem ser arrancadas ou destruídas pelo
arrendatário. A contratação e quitação dos materiais e serviços corre, insisto, por conta e
risco exclusivos do arrendatário. O proprietário não é sócio do empreendimento ou do
locatário. E não arcará com tais custos.
5
Para recuperar o investimento feito pelo locatário, a contrapartida do locador será ampliar o
prazo de locação para seis anos ou para nove anos de contrato. Essas negociações
envolverão um adendo específico ao presente contrato e não retiram as obrigações do locatário no pagamento do aluguel, do caução e dos gastos de materiais e da mão de obra nestas melhorias no imóvel.
6
O proprietário manterá o valor da locação fixo para que o locatário possa auferir lucro
com todas as obras feitas e melhorias implementadas por mais um período de mais três
anos (novo pagamento de R$ 255 mil reais ou equivalente a US$47 mil, caso o proprietário
se encontre no exterior).
7
O pagamento de um período ou de dois ocorrerá sempre de três em três anos, respeitando
o tempo mínimo de contrato. O lucro ou o prejuízo do negócio não é um encargo do locador,
insisto. A autorização das obras e o valor fixo da locação são as formas de o proprietário
contribuir para as melhorias no bem.
8
Depois desse período sem aumento, de um ou dois períodos de três anos, as melhorias
feitas serão incorporadas ao valor de locação e o valor do contrato será reajustado. A ideia
é favorecer a negociação, caso seja o interesse do locatário, para que continue o
contrato por mais um período de três anos.
Residencial
1
O uso do imóvel é estritamente risidencial, sendo vedada todo tipo de comércio ou serviço no imóvel.
2
Não se autoriza a sublocação de qualquer espaço do imóvel.
3
Não se permite qualquer tipo de obra ou reforma do imóvel.
4
Será permitido obras de manutenção e reparação caso seja necessárias.
5
Os eventoais gasto de manutenção e reparação ficam por conta do locatário.
6
A eventual saída antes do prazo não implicará em devoluções de valores, ou permissão para que os bens deixados no imóvel sejam retirados à revelia do proprietário. Neste caso, serão tomadas medidas judiciais, penais e policiais para o imediato ressarcimento dos prejuízos por apropriação indébita.